Abstract: | Na presente investigação, buscamos analisar um processo concreto: as disputas travadas na arena política em torno da definição da justiça juvenil no Brasil desde o final dos anos 1980 até o ano de 2016. Nosso objetivo foi responder a dois questionamentos. O primeiro relativo a verificar se a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 constitui uma ruptura em relação ao modelo anterior, previsto nos Códigos de Menores de 1927 e 1979. E o segundo para verificar se o chamado “giro punitivo” no âmbito do controle do crime, teria invadido a justiça juvenil no período recente. Isso por que, na literatura especializada no campo da justiça juvenil geralmente retrata o ECA como uma “revolução”, uma “mudança de paradigma” em relação ao modelo anterior, ou seja, enquanto expressão de ruptura com o momento precedente, representada como positiva. Logo, a partir da discussão, sobre propostas de reformas legais tendentes a alterar o “estado das coisas” da justiça juvenil –caracterizadas, entre outras, pelos projetos de lei que buscam a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação–, tem-se apontado que o aumento da penalidade observado no campo do controle do delito teria invadido a justiça juvenil.Assim, questionamos se estaríamos a observar uma nova ruptura em relação ao momento estabelecido pelo ECA. Para isso, optamos por uma recuperação histórica desses momentos, buscando captar os modos de pensar sobre a justiça juvenil, as representações sociais sobre jovens autores de delitos e os atores envolvidos nesse processo. Com isso, concluímos que o ECA é resultado das disputas travadas no momento de sua elaboração e que, apesar de trazer inovações no sentido de impor limitações à intervenção estatal, apresenta continuidades com relação ao modelo anterior. Além disso, no momento mais recente identificamos o avanço de uma racionalidade conservadora no Congresso Nacional, que trouxe consigo o questionamento dos pressupostos baseados nos direitos humanos que haviam predominado no momento anterior, marcando um momento de possíveis reformas no sentido de recrudescimento da intervenção estatal sobre jovens autores de delitos.
|