Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/1717
Tipo: masterThesis
Título: O consentimento do ofendido nos injustos culposos de prática médica
Autor(es): Menezes, Bruno Seligman de
Orientador: Souza, Paulo Vinicius Sporleder
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Data de Publicação: 2010
Palavras-chave: DIREITO PENAL
BIOÉTICA
CULPABILIDADE
CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
RESPONSABILIDADE PENAL
PRÁTICA PROFISSIONAL
Resumo: A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa de Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos do PPGCCrim/PUCRS, buscou perquirir a possibilidade de o termo de consentimento informado, instituto próprio da bioética, surtir efeitos jurídico-penais em injustos decorrentes de prática médica. Na tentativa de responder ao problema proposto, o foi definida uma matriz teórica para o consentimento, a partir das teorias de Claus Roxin e de Manuel da Costa Andrade. Esta última se apresentou mais adequada, na medida em que consegue responder de forma mais completa, dentro unicamente da dogmática, sem recorrer a critérios mais abertos, vagos, como ocorre na primeira, que se vale de parâmetros político-criminais em situações bastante pontuais. Assim, apesar de toda a análise do consentimento, ele acaba sendo utilizado de forma diversa, relativamente aos injustos culposos. Isto porque com relação aos dolosos, o consentimento representa a convergência de vontades para realizar o injusto típico. Nos culposos, diferentemente, a convergência de vontades é para a não realização do injusto típico. O consentimento é para a criação de um risco sobre o bem jurídico protegido. Dentre as conclusões, resultou o afastamento da imperícia como elemento constitutivo da culpa, e também a não aceitação da conduta consentida como decorrente da inobservância do dever objetivo de cuidado, desde que realizada dentro da lex artis. Sob o olhar da teoria da imputação objetiva, a solução se apresenta a partir da heterocolocação em perigo dolosa consentida, afastando, igualmente, a tipicidade da conduta.
The following dissertation linked to the Contemporary Judicial-Penal System research line of PPGCCrim/PUCRS, tried to investigate the possibility of the term of informed consent, proper institute of bioethics, to have juridical-penal effects in crimes resulting from the medical practice. In an attempt to respond to the problem proposed, defined a theoretical framework for the consent from Claus Roxin and Manuel da Costa Andrade theories. The latter appeared more appropriate in that it can respond more fully, solely within the dogmatic criteria without resorting to more open, vacant, as in the first, which uses parameters of political-criminal situations very punctual. Thus, despite all the analysis of consent, it ends up being used differently, for negligent crimes. This is because with respect to intentional, the agreement represents a convergence of wills to accomplish the typical crime. In the negligent ones, by contrast, the convergence of wills is not to accomplish the typical crime. Consent is to create an exposure to the legal protection. Among the findings, resulting in the removal of clumsiness as a constituent element of negligent crimes, and also the rejection of the conduct consented to by this failure of duty of care order, if carried out within the lex artis. The solution is also from the removal of authenticity, according to the theory of objective attribution.
URI: http://hdl.handle.net/10923/1717
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