Resumen: | This paper studies the evolution of the right to a balanced environment, which is now regarded a Third Dimension Fundamental Right, possessing all the characteristics inherent in this kind of right. An intermediate position between the anthropocentric and the ecocentric view has emerged. In the environmental subject, several principles are addressed, including the principles of sustainable development, prevention, precaution, the social function of property, the polluter pays, user pays, participation and environmental education, intergenerational solidarity, cooperation, fairness, mandatory intervention of the Government and the environmental setback ban. However, it was noted that to ensure the protection of the fundamental right to a balanced environment, principles and environmental rules were no longer enough, requiring the effective responsibility of the environmental damage direct and indirect causers. For this, it has been adopted the Environmental Objective Liability Regime, having, as assumptions, only the occurrence of damage and causation. Based on that liability system, the responsibility of the Government, suppliers, consumers, financial institutions and foreigner real estate investor is claimed. O presente trabalho estuda a evolução do direito ao meio ambiente equilibrado, o qual passou a ser considerado um direito fundamental de terceira dimensão, possuindo todas as características inerentes a essa modalidade de direito. Surgiu uma posição intermediária entre a visão antropocêntrica e a visão ecocêntrica. Em matéria ambiental, vários princípios são abordados, entre eles, o princípio do desenvolvimento sustentável, da prevenção, da precaução, da função social da propriedade, do poluidor-pagador, do usuário pagador, da participação e da educação ambiental, da solidariedade intergeracional, da cooperação, da equidade, da obrigatoriedade de intervenção do Poder Público e da proibição de retrocesso ambiental. Todavia, percebeu-se que para garantir a proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado não bastava a existência de princípios e regras ambientais, sendo necessária a efetiva responsabilização dos causadores, diretos e indiretos, dos danos ambientais. Para isso, adotou-se o regime da responsabilidade civil ambiental objetiva, tendo por pressupostos apenas a ocorrência do dano e do nexo de causalidade. Com base nesse sistema de responsabilidade, defende-se a responsabilidade do Poder Público, dos fornecedores e consumidores, das instituições financeiras e do investidor imobiliário estrangeiro. |