Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/26444
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dc.contributor.advisorThomé, Liane Maria Busnello-
dc.contributor.authorMonteiro, Felipe Blaya Almeida-
dc.date.accessioned2024-08-05T17:14:42Z-
dc.date.available2024-08-05T17:14:42Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10923/26444-
dc.description.abstractO presente artigo tem como intuito analisar as inovações e procedimentos trazidos pelo Provimento n. 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que modernizou o Provimento n. 37, alterando-o em pontos sensíveis, com a criação de meio alternativo de formalização extrajudicial da união estável. Junto com seu movimento atualizador, o ato normativo suscitou dúvidas de sua aplicação prática e apontamentos quanto à sua validade em alguns trechos. Assim, o presente trabalho tem como objetivo final a análise, baseada em método dedutivo, a partir do estudo de doutrina e jurisprudência, da novíssima alternativa de formalização extrajudicial das uniões estáveis, bem como alteração do regime de bens e sua conversão em casamento perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccess-
dc.subjectMonteiropt_BR
dc.subjectFelipe Blaya Almeidapt_BR
dc.titleProvimento n. 141 do CNJ - A formalização extrajudicial da união estável nos cartórios de registro civil de pessoas naturaispt_BR
dc.typeArticlept_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul-
dc.degree.departmentEscola de Direito-
dc.degree.localPorto Alegre-
dc.degree.levelGraduação-
dc.degree.date2023/1-
dc.degree.graduationDireito-
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