DC Field | Value | Language |
dc.contributor.advisor | Reichelt, Luis Alberto | - |
dc.contributor.author | Rocha, Paula Nakamura Cumán da | - |
dc.date.accessioned | 2024-09-25T19:46:45Z | - |
dc.date.available | 2024-09-25T19:46:45Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10923/26716 | - |
dc.description.abstract | A Súmula n.º 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - a qual estabelece que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente” – estabeleceu dois requisitos não cumulativos, os quais sejam, que haja a averbação de penhora no respectivo documento do bem alienado ou que o Exequente comprove que o terceiro agiu de má-fé no momento da celebração do negócio. Com relação ao registro de penhora, esta nem sempre será possível ou nem sempre será feita, razão pela qual não pode a sua ausência se mostrar um impedimento legal para que seja configurada a fraude à execução. É no exato ponto onde não há a perfectibilização deste requisito da Súmula n.º 375 que entra a necessidade dos standards de prova. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | - |
dc.subject | PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FRAUDE | pt_BR |
dc.subject | STANDARDS DE PROVA | pt_BR |
dc.title | Standards de prova em relação à condição da má-fé do terceiro adquirente de bens para fins de caracterização de fraude à execução na jurisprudência do TJRS | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
dc.degree.grantor | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | - |
dc.degree.department | Escola de Direito | - |
dc.degree.local | Porto Alegre | - |
dc.degree.level | Graduação | - |
dc.degree.date | 2023/2 | - |
dc.degree.graduation | Direito | - |
Appears in Collections: | TCC Direito
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