Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/26716
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorReichelt, Luis Alberto-
dc.contributor.authorRocha, Paula Nakamura Cumán da-
dc.date.accessioned2024-09-25T19:46:45Z-
dc.date.available2024-09-25T19:46:45Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10923/26716-
dc.description.abstractA Súmula n.º 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - a qual estabelece que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente” – estabeleceu dois requisitos não cumulativos, os quais sejam, que haja a averbação de penhora no respectivo documento do bem alienado ou que o Exequente comprove que o terceiro agiu de má-fé no momento da celebração do negócio. Com relação ao registro de penhora, esta nem sempre será possível ou nem sempre será feita, razão pela qual não pode a sua ausência se mostrar um impedimento legal para que seja configurada a fraude à execução. É no exato ponto onde não há a perfectibilização deste requisito da Súmula n.º 375 que entra a necessidade dos standards de prova.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccess-
dc.subjectPROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectFRAUDEpt_BR
dc.subjectSTANDARDS DE PROVApt_BR
dc.titleStandards de prova em relação à condição da má-fé do terceiro adquirente de bens para fins de caracterização de fraude à execução na jurisprudência do TJRSpt_BR
dc.typeArticlept_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul-
dc.degree.departmentEscola de Direito-
dc.degree.localPorto Alegre-
dc.degree.levelGraduação-
dc.degree.date2023/2-
dc.degree.graduationDireito-
Appears in Collections:TCC Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2023_2_PAULA_NAKAMURA_CUMAN_DA_ROCHA_TCC.pdfTexto completo309,55 kBAdobe PDFOpen
View


All Items in PUCRS Repository are protected by copyright, with all rights reserved, and are licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License. Read more.