Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/26716
Tipo: Article
Título: Standards de prova em relação à condição da má-fé do terceiro adquirente de bens para fins de caracterização de fraude à execução na jurisprudência do TJRS
Autor(es): Rocha, Paula Nakamura Cumán da
Orientador: Reichelt, Luis Alberto
Data de Publicação: 2023
Palavras-chave: PROCESSO CIVIL
EXECUÇÃO
FRAUDE
STANDARDS DE PROVA
Resumo: A Súmula n.º 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - a qual estabelece que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente” – estabeleceu dois requisitos não cumulativos, os quais sejam, que haja a averbação de penhora no respectivo documento do bem alienado ou que o Exequente comprove que o terceiro agiu de má-fé no momento da celebração do negócio. Com relação ao registro de penhora, esta nem sempre será possível ou nem sempre será feita, razão pela qual não pode a sua ausência se mostrar um impedimento legal para que seja configurada a fraude à execução. É no exato ponto onde não há a perfectibilização deste requisito da Súmula n.º 375 que entra a necessidade dos standards de prova.
URI: https://hdl.handle.net/10923/26716
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