Resumo: | O presente artigo aborda a responsabilização civil do médico nos casos de erro de diagnóstico realizado autonomamente por sistemas baseados em inteligência artificial. Para tanto, apresenta-se, primeiramente, os conceitos e as noções básicas acerca dessa tecnologia, que, cada vez mais, vem sendo utilizada no âmbito da medicina, proporcionando uma maior celeridade nas análises que antes eram realizadas exclusivamente pelos profissionais da saúde. Em seguida, demonstra-se as atuais dificuldades relacionadas à aplicação dos pressupostos da responsabilização civil nesses casos específicos, notadamente em relação ao nexo causal e a culpa, pelo fato de se tratarem de entes desprovidos de personalidade jurídica, os quais envolvem uma diversidade de agentes, desde o seu desenvolvimento até o exercício da sua função. Após, expõe-se os parâmetros tradicionais da responsabilização civil do médico à luz do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, para fins de verificação da abrangência da ideia de culpa médica, nas suas espécies negligência e imperícia, nas hipóteses abordadas nesse estudo. Conclui-se, então, que o profissional será responsabilizado pelos diagnósticos equivocados feitos pela inteligência artificial, quando estes estiverem fora dos padrões práticos e científicos para aquele determinado quadro clínico do paciente, uma vez que incumbe ao médico revisar e aprovar todos os resultados advindos do sistema de IA, podendo, neste cenário, ser configurado um erro inescusável. Por fim, a título de complementação, menciona-se as linhas de pensamento doutrinário que vêm discutindo a possibilidade de atribuição do dever de indenização, afastada da ideia de culpa médica, aos hospitais e desenvolvedores do software inteligente. |