Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/26824
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dc.contributor.advisorEberhardt, Marcos Eduardo Faes-
dc.contributor.authorEilert, Mariana dos Santos-
dc.date.accessioned2024-11-18T11:21:34Z-
dc.date.available2024-11-18T11:21:34Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10923/26824-
dc.description.abstractO presente artigo discorre sobre a alteração legislativa do Decreto Lei nº 3.689 de 1941, no que se refere ao art. 155 do Código de Processo Penal, frente à nova redação dada pela Lei nº 11.690 de 2008, que estabeleceu a possibilidade do Magistrado formar a sua convicção pela livre apreciação da prova judicial, não podendo fundamentar a decisão exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial, determinando três exceções, que são os casos das provas consideradas como cautelares, não repetíveis e antecipadas. A partir desta enunciação, tornou-se possível o questionamento acerca do tema do presente trabalho: qual a majoritária classificação sobre o que se trata de prova irrepetível e, posteriormente, análise da (in)correta utilização do artigo 155 do Código de Processo Penal nas decisões de pronúncia proferidas por juízes, que utilizamse da fundamentação da irrepetibilidade, frente ao óbito de depoentes no curso do processo, para utilização destes depoimentos prestados em fase pré processual inquisitória. Ademais, busca-se explorar as últimas decisões proferidas pelas câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendem pela manutenção destas decisões que emanam vícios legislativos. Utiliza-se o método dedutivo indutivo de abordagem, tendo em vista que busca-se a análise de doutrinas, jurisprudências, obras e dispositivos legais para desenvolvimento do trabalho universitário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccess-
dc.subjectINQUÉRITO POLICIALpt_BR
dc.subjectVALOR PROBATÓRIOpt_BR
dc.subjectARTIGO 155pt_BR
dc.subjectPROVA IRREPETÍVELpt_BR
dc.subjectCONTRADITÓRIOpt_BR
dc.subjectTRIBUNAL DO JÚRIpt_BR
dc.subjectSENTENÇA DE PRONÚNCIApt_BR
dc.subjectTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SULpt_BR
dc.titleA fundamentação da pronúncia contrária ao Art. 155 do CPP: o óbito de depoentes tratado como prova irrepetívelpt_BR
dc.typeArticlept_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul-
dc.degree.departmentEscola de Direito-
dc.degree.localPorto Alegre-
dc.degree.levelGraduação-
dc.degree.date2023/2-
dc.degree.graduationDireito-
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