Resumo: | A prescrição off label é utilizada diariamente pelo médico para tratamento de diversas patologias, incluindo tratamento da epilepsia. Epilepsia é uma doença caracterizada pela predisposição permanente do cérebro para originar crises epilépticas, podendo ter consequências graves para a vida. Desta forma, buscar um tratamento medicamentoso eficaz é alvo primordial da prescrição médica. Todavia, devido às particularidades do tratamento da epilepsia, especialmente em populações infantis e nos casos de epilepsia de difícil controle, o médico opta por medicações off label, que muitas vezes correspondem a indicações consagradas e com utilização reconhecida pela prática clínica, literatura e medicina baseada em evidências, mas sem previsão em bula. A prescrição off label é de responsabilidade exclusiva do médico, podendo gerar responsabilização civil. Surgimento de efeitos colaterais e respostas inadequadas ao tratamento instituído poderiam suscitar responsabilização civil por imperícia, negligência ou imprudência, a depender do caso concreto. A prescrição off label deve ser indicada quando não houver outra medicação aprovada para uso, quando as medicações aprovadas não ocasionam o controle efetivo das crises, ou ainda, quando as medicações aprovadas ocasionam efeitos colaterais que impedem sua continuação. A prescrição deve ser realizada por decisão compartilhada com paciente ou familiar, com registro em prontuário, sendo prestados todos os esclarecimentos e informações de maneira clara e precisa, com consentimento informado livre e esclarecido, e de preferência, com anuência de algum comitê científico e indicação sustentada pela medicina baseada em evidências. Tais medidas permitem ao médico justificar a utilização da prescrição off label, podendo evitar a responsabilização civil. |