Resumo: | O presente artigo visa analisar a incidência e/ou a não-incidência, de Imposto de Renda (IR), sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens e/ou direitos transmitidos causa mortis e doação, já tributados por ITCMD e, os reflexos decorrentes de sua tributação, que contrariam artigos constitucionais, bem como do Código Tributário Nacional e as leis estaduais específicas para aplicação do tributo. Para tanto, serão estudados aspectos gerais dos tributos envolvidos na divergência jurídica – ITCMD e Imposto de Renda, buscando o entendimento acerca das suas características, como fato gerador, base de cálculo, alíquotas, aplicação, etc. Num segundo momento, far-se-á uma contraposição entre duas decisões recentes e contraditórias, proferidas pelas duas Turmas do STF – Superior Tribunal Federal, sobre o tema proposto acima, em curto espaço de tempo, gerando insegurança jurídica na aplicabilidade das leis tributárias. Adotou-se na pesquisa, a metodologia referencial bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos e obras que versam a respeito do tema ora estudado e da legislação brasileira e o comparativo entre o estudo dos Acórdãos referidos. |