Resumen: | A partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, cujo preâmbulo, é uma indicação da intenção do legislador, quando refere “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, tem-se solidificado o compromisso da tríade: direitos econômicos, sociais, e de preservação, nesse momento histórico, passando à um Estado Democrático de Direito, com a inclusão da proteção ambiental no art. 225. |