Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/2336
Type: masterThesis
Title: O conflito entre o direito de intimidade das pessoas notórias e a liberdade de imprensa
Author(s): Chaves, Mariana Petersen
Advisor: Andrade, Fábio Siebeneichler
Publisher: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Graduate Program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Issue Date: 2011
Keywords: DIREITO CIVIL
PERSONALIDADE (DIREITO)
DIREITO À PRIVACIDADE
INTIMIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
LIBERDADE DE IMPRENSA
Abstract: As personalidades notórias são mais visadas nos meios de imprensa do que as pessoas comuns. Acabam sendo objeto de notícias em virtude dos fatos de suas vidas cotidianas, que envolvem, muitas vezes, direitos de privacidade e direitos de intimidade, protegidos pela cláusula geral constitucional da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos da personalidade mais permeáveis do que as pessoas comuns. A liberdade de imprensa como um direito fundamental invoca, por sua vez, seu direito de liberdade em noticiar os fatos que sejam importantes ao conhecimento de todos, principalmente, quando relacionados a interesses públicos e sociais, cumprindo o seu papel de disseminação cultural e formação de opinião. As formas adotadas pelo judiciário para resolver esse impasse estão amparadas em análises de casos concretos, construções doutrinárias e jurisprudenciais. As normas previstas no ordenamento brasileiro sobre os direitos em conflito se apresentam aquém de sua importância, carentes de definições. O mesmo ocorre com o direito de imprensa, que, atualmente, encontra-se à mercê dos códigos em vigência, pois declara a Lei 5. 250/67 como inconstitucional.Os casos difíceis, que envolvem a efetiva colisão de direitos fundamentais, de imprensa e de personalidade, são resolvidos através dos procedimentos hermenêuticos de ponderação. Contudo, mesmo que existam legislações mais específicas sobre os casos postos, é impossível prever todas as possibilidades que possam estar envolvidas no conflito. Afinal, não se pretende uma legislação de imprensa que retorne à época das ditaduras.Da mesma forma pensa-se sobre os direitos de personalidade, cuja pretensão de completude e de abordagem de todos os direitos previstos é inviável. Percebe-se que a evolução jurídica, a cada vez mais, parte de cláusulas gerais e instrumentos facilitadores a fim de auxiliar o julgador na interpretação e criação de soluções para o caso concreto.
Notorious personalities are more often noted by the press than ordinary people. They become object of the news because their daily lives’ happenings often involve rights of privacy, and right to intimacy, which are protected by the general constitutional provision of human dignity. Those people’s rights are considered more permeable when compared to ordinary people’s rights. On the other hand, the press freedom, considered a fundamental right, invokes its right to freely report facts that should be noted by all people, especially those related to public and social interests, attending its role of spreading culture, and forming opinions. In order to solve this issue, the judiciary is based on the analysis of individual cases, doctrinal and jurisprudential constructs. The rules contained in Brazilian laws about the rights in conflict don’t match its importance, having poor definitions. The same applies to the press right, which depends on the codes in effect, since the law 5250/67 was declared unconstitutional. Difficult cases involving effective collision of fundamental, press, and personality rights are solved through the procedures of hermeneutical reflection. And even though there are laws more specific to these cases, it is impossible to predict every possibility that might be involved in the conflict. It is not intented to return to the legislation of the dictatorships. The same applies to the rights of personality, according to its impossibility to claim completeness, and to address all the rights provided. It is perceived that legal developments are increasingly based on general clauses, and facilitating instruments through which the judge is able to interpret and create a solution to the specific case.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2336
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