Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/26749
Tipo: Article
Título: Reflexos do ativismo judicial e da judicialização da política no Supremo Tribunal Federal
Autor(es): Pereira, Bernardo Conforto Ravisoni
Orientador: Vaz, Caroline
Data de Publicação: 2023
Palavras-chave: DIREITO CONSTITUCIONAL
ATIVISMO JUDICIAL
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo: Explorar as dimensões e os impactos do ativismo judicial no Brasil tem sido cada vez mais relevante quando o foco de discussão recai sobre a organização e a função dos poderes no Estado brasileiro. O presente artigo, norteado por três perguntas formuladas pela Crítica Hermenêutica do Direito, analisa julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de verificar se o resultado de uma decisão incorreu em efetivo ativismo judicial por parte da corte ou se explicita um caso de judicialização da política, fenômeno que, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 tem sido recorrente. É imperioso caracterizar esses dois institutos jurídicos, pois são conceitos diferentes, entretanto tem sido empregados como sinônimos. Observando as dimensões do ativismo judicial, propostas por Carlos Alexandre de Azevedo Campos, busca-se melhor compreender esse fenômeno, que têm sido alvo de críticas doutrinárias e políticas. A análise dos julgados selecionados, homeschooling, a distribuição de vacinas e a equiparação da homofobia e da transfobia ao racismo, evidenciou que não houve ativismo judicial por parte da corte, mas sim seu posicionamento ativo na defesa das garantias constitucionais. A atuação do STF decorreu da judicialização da política, que possibilitou ao tribunal o enfrentamento dessas demandas sociais.
URI: https://hdl.handle.net/10923/26749
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