Resumo: | A presente pesquisa consiste na análise das principais questões jurídicas envolvidas na responsabilidade civil dos adotantes frente à devolução de crianças ou adolescentes em processo de adoção, discutindo os aspectos relacionados às regras que incidem sobre o tema. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo por meio do exame aprofundado do Recurso Especial nº 1981131/MS, decisão que acolheu a tese do abandono afetivo, uma vez que os adotantes assumiram voluntariamente os riscos e as dificuldades inerentes à adoção, caracterizando abuso de Direito, com consequente aplicação do instituto da reparação civil. No caso, a desistência tardia causou danos psicológicos ao infante, bem como um sentimento de abandono, pois havia a legítima expectativa de continuidade do seio familiar. Além de examinar o julgado e seus fundamentos, o trabalho discorre sobre o instituto da responsabilidade civil e os requisitos que configuram o dever de indenizar o dano moral sofrido pelas crianças e adolescentes devolvidas durante ou após o processo de adoção, apresentando os posicionamentos de diversos doutrinadores renomados na área. Ademais, a análise recorre à investigação do papel da adoção na sociedade e no direito contemporâneo, bem como à compreensão dos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito das Famílias e às garantias que protegem as crianças e os adolescentes. Para verificar as hipóteses do estudo, emprega-se o método hipotético-dedutivo, que se baseia na formulação de hipóteses e na dedução de consequências testáveis a partir dessas hipóteses. O estudo fundamentou-se em entendimentos doutrinários acerca do tema, bem como na jurisprudência aplicável à espécie. Como resultado, concluiu-se que é possível responsabilizar os adotantes pela desistência tardia e devolução das crianças e adolescentes à instituição de acolhimento, através da aplicação dos danos extrapatrimoniais – existenciais, por omissão de cuidado ou abandono afetivo, e perda de uma chance – devido aos danos gerados. No entanto, tal entendimento não esgota o tema, visto que ainda não há unanimidade na jurisprudência brasileira e cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades. |